O que avançou e o que precisa avançar > Marco Legal das Startups


Enquanto o Brasil discutia a criação do Marco Legal para Startups, tive contatos com a equipe do Projeto Origem 2030 / Ministério da Economia. O foco do projeto era ambicioso: posicionar o país entre os três maiores polos de tecnologia até 2030 e minhas sugestões mapearam gargalos reais enfrentados por startups e propuseram soluções alinhadas aos eixos da futura lei. Quase 5 anos depois da Lei Complementar 182/2021 ter sido sancionada e entrado em vigor, vale conferir o que foi implementado, o que funcionou bem e o que continua como obstáculo para as startups de software. 

Os quatro eixos da lei e as contribuições feitas

O Marco Legal das Startups (onde “startups” foram definidas como “empresas de até 10 anos, receita de até R$ 16 milhões e com um modelo inovador") foi organizado em quatro eixos principais:

  1. Melhoria do ambiente de negócios;
  2. Facilitação de investimentos;
  3. Trabalho e colaboração (captação de talentos);
  4. Atuação do Estado (contratação pública e sandbox regulatório).

Minhas contribuições em novembro de 2019 focaram os problemas existentes nos eixos 2 e 4, com descrições práticas e reais de 4 cenários:

  • Cenário 1: Problema: custos proibitivos de certificação ANVISA para dispositivos de hardware das empresas de software embarcado, “barrigas de aluguel” e risco à propriedade intelectual. Sugestão de solução: criação de um sandbox regulatório pela ANVISA, em iniciativa conjunta com o Ministério da Saúde por exemplo, seria uma resposta à transformação presente e futura das tecnologias inovadoras de dispositivos de hardware;
  • Cenário 2: Problema: dificuldades e custos na importação de placas de prototipação e equipamentos de laboratório. Sugestão de solução: fast-track aduaneiro equivalente aos padrões de EUA e China.
  • Cenário 3: Problema: licitações públicas baseadas em especificações técnicas detalhadas, que limitam inovação. Sugestão de solução: licitações baseadas em problemas e resultados, com rodadas de PoC (“proof of concept” ou “prova de conceito”) / protótipo / MVP inspiradas no modelo do então existente Open Innovation Lab (OIL)/Porto Digital do Recife onde eu atuava como consultora.
  • Cenário 4: Problema: fluxo de pagamento público, onde os tributos devidos na emissão da nota fiscal (mesmo com atraso de pagamento do órgão/cliente público) e a exigência de CND (Certidão Negativa de Débitos) criam ciclo vicioso de inadimplência para as startups. Como os tributos são pagos no mês da emissão da nota fiscal, a startup tem que pagar os tributos recebendo ou não do cliente/órgão público. Se a nota emitida não for paga pelo órgão/cliente público no prazo definido, a startup poderá não ter os devidos recursos para pagar os devidos tributos e se tornará um inadimplente tributário. Inadimplente no pagamento de tributos, a startup não obterá a CND. Sem receber a CND da startup, o fluxo sofre uma parada e o órgão/cliente inadimplente atrasará o pagamento indefinidamente – e este perverso ciclo sufocará financeiramente a startup. Duas sugestões de solução: diferimento do imposto para a liquidação do pagamento e validade da CND da data da emissão da nota fiscal.

O que avançou: o CPSI

A sugestão de solução no Cenário 3 se materializou no Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), instrumento criado pelos artigos 12 a 18 da LC 182/2021. Diferente das licitações tradicionais, o CPSI permite que o edital defina o problema e os resultados esperados - e não a solução técnica. Admite múltiplas contratações simultâneas, fases experimentais (PoC, protótipo, MVP), Demo Day e, se bem-sucedido, contratação direta da solução vencedora sem nova licitação. O valor máximo por CPSI é de R$ 1,6 milhão (atualizável), com vigência de até 12 meses (prorrogável por igual período). Até o início de 2026, mapeamentos apontam mais de 190 contratos CPSI celebrados a partir de cerca de 127 editais, com investimentos na casa dos R$ 95 milhões. Exemplos incluem:

  • TCU (primeiro CPSI federal): testes com drones, satélite e crowdsourcing para fiscalização de obras públicas.
  • Cemig (Inova Cemig.Lab): dezenas de contratos em ciclos sucessivos para soluções no setor elétrico.
  • CNJ e TJMG: soluções de IA para atendimento no Portal jus.br e melhoria de acesso a informações processuais.
  • Órgãos federais, estaduais e municipais (CAIXA, prefeituras etc.) usando o instrumento para govtech, justice tech e eficiência operacional.

Para startups de software (SaaS, plataformas de IA, soluções govtech), o CPSI representa o impacto mais concreto da lei: validação em ambiente real com receita inicial e prova de tração.

O que ainda não saiu do papel:

4 das 5 sugestões de solução não se materializaram:

  • Sandbox regulatório para ANVISA (sugestão de solução no cenário 1): para dispositivos médicos/hardware/healthtech, estamos em fase incipiente. A RDC 657/2022 (SaMD – Software as Medical Device) menciona o sandbox, mas o programa estruturado para hardware de alto risco (certificação de layout, engenharia, etc) não está completamente operacional. As “barrigas de aluguel” e os custos proibitivos de certificação ANVISA continuam sendo relatados como barreiras reais por healthtechs em 2026. O Marco Legal ajudou fintechs, insurtechs e cosméticos, mas o dead end (sem registro → sem teste no mercado → sem investimento) persiste para hardware médico.
  • Facilitação de importação para prototipação (sugestão de solução no cenário 2): não houve avanço específico. O regime aduaneiro geral continua oneroso em custo e tempo. Startups de software que desenvolvem soluções integradas a hardware (software embarcado) e/ou testam em laboratório ainda enfrentam custos altos e retenção na alfândega. O regime geral continua valendo.
  • Diferimento do imposto para a liquidação do pagamento e Validade da CND da data da emissão da nota fiscal (2 sugestões de soluções no cenário 4): não houve avanço. Problemas/gargalos tributários relacionados ao pagamento público persistem. Startups no Lucro Presumido recolhem impostos na emissão da nota fiscal, mesmo que o órgão público atrase o pagamento. Sem CND, há o risco de cobrança, bloqueio e quebra da startup. O CPSI permite pagamentos por etapas, mas não resolve o nó fiscal. Essa fragilidade afeta especialmente startups de software que dependem de contratos públicos.

Quem é responsável pela implementação e execução
Não existe um único órgão central responsável pela implementação e execução do Marco Legal das Startups. A responsabilidade é descentralizada e cabe à administração pública:

·         Ministério da Fazenda (especialmente a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB) é o órgão executivo que interpreta, regulamenta e fiscaliza as regras tributárias. A Receita emite normas (Instruções Normativas, Soluções de Consulta) sobre quando o tributo é devido (geralmente na emissão da NF, pelo regime de competência ou caixa, dependendo do regime tributário da startup). Qualquer mudança prática de diferimento ou CND precisaria de norma da RFB ou de lei que a autorize.

·         O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o principal responsável por criar ou alterar leis que tratem de diferimento tributário ou regras de CND em contratações públicas. O recolhimento de tributos federais e as condições de regularidade fiscal são definidos por lei complementar ou ordinária.

  • Órgãos reguladores setoriais são responsáveis pelos sandboxes e definem critérios, chamamentos públicos e monitoramento;
  • Qualquer ente público federal, estadual ou municipal pode realizar licitações na modalidade especial e celebrar CPSIs;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI atua na promoção geral da inovação, políticas de empreendedorismo e articulação.

Minha contribuição em 2019 foi uma entre muitas vozes do ecossistema. O CPSI, em vigor, prova que é possível contratar inovação com segurança jurídica e foco nos problemas e nos resultados reais. No entanto, para que o Brasil avance de fato rumo a um ecossistema consistentemente ágil, forte e produtivo, é preciso materializar as sugestões de solução ainda hoje travadas, especialmente as tributárias e regulatórias que ainda penalizam quem vende para o governo e/ou desenvolve software, hardware e software embarcado inovador.

Junto-me novamente a entidades de software, grupos de trabalho e startups brasileiras neste esforço. Se este é um movimento que faz sentido para você, faça chegar este artigo a mais pessoas e a mais entidades. A vitória integral será de todos.



Escrito por Aísa Pereira em 05/04/2026 a partir de diálogos com o Grok. Este artigo compara sugestões de 2019 a dados públicos, editais e relatórios do ecossistema de 2026.



Segue o texto original dos problemas e das sugestões de soluções. Anexo: Contribuições enviadas em 14/11/2019 por Aísa Pereira ao Projeto Origem 2030 / Ministério da Economia.

A- Contextualização para as contribuições

(itens sublinhados em A são objeto de 4 contribuições em B)

O Marco Legal das Startups tem 4 eixos estratégicos para alavancar o ecossistema de startups no Brasil:

1- Ambiente de Negócios => melhoria do ambiente de negócios e fomento aos novos modelos de negócios

             S.A. simplificada

             Limites à responsabilidade tributária na baixa

             Proteção ao investidor não sócio

2- Facilitação de Investimentos => aumento da oferta de capital para investimento e maior segurança jurídica para empreendedores e investidores

             Fomento à PD&I

             Redução de barreiras ao investimento anjo

             Equiparação do investimento ao risco

3- Trabalho e Colaboração => melhor captação e retenção de talentos

             Stock options

             Flexibilização para negociação

             Plataformas da economia compartilhada

4- Atuação do Estado => contratação de startups pela administração pública

             Contratação pública de inovação (com novo TCTI - Termo de Colaboração para Teste de Inovação)

             Sandbox regulatório

             Startup Visa

B- Contribuições

Os 4 eixos estratégicos do Marco Legal das Startups mapeiam muito bem o que será necessário para o Brasil cumprir a meta de estarmos entre os 3 maiores países em tecnologia em 2030. Os comentários a seguir trazem sustentação prática e necessidades de encaminhamentos para alguns dos eixos.

Cenário 1: Dispositivos de hardware - 2 eixos envolvidos: eixo Atuação do Estado, item Sandbox Regulatório, e eixo Facilitação de Investimentos, item Fomento à PD&I

Startups que desenvolvem dispositivos de hardware para a área de saúde (healthtech), seja para o monitoramento da temperatura de crianças ou da temperatura/umidade de produtos estocados ou diversas outras aplicações, não conseguem arcar com os custos de certificação da ANVISA, que exige adequação de layout, ajustes de engenharia e arquitetura e aquisição de equipamentos específicos nas sedes das startups para a certificação do desenvolvimento e fabricação dos dispositivos.

Na prática, startups vendem, se monetizam e licenciam, nesta ordem. Uma exigência de R$45 mil para ajustar o layout de uma sala para atender à ANVISA (ex: 2 portas, entrada inicial dos insumos por uma porta e saída do dispositivo por outra porta) é proibitiva para startups. Cria-se então um impasse: sem o registro da ANVISA, a startup não pode testar o produto no mercado. E só depois do produto validado pelo mercado é que investimentos serão recebidos.

Dead end? Não, mas a maiores custos. As startups recorrem a um acordo com empresas que se tornam “barrigas de aluguel”. O espaço dessas empresas hospedadoras atende aos requisitos mínimos e a ANVISA certifica o produto para a comercialização. As startups se tornam então “reféns” das barrigas de aluguel, que registram os dispositivos, recebem a certificação da ANVISA para a comercialização e cobram das startups por produto. Os efeitos das exigências da agência reguladora não incluem o mundo novo das startups: a certificação é cara, a não certificação impede o teste no mercado e gera multa quando não é cumprida, e a certificação da “barriga de aluguel” cria imensa preocupação e insegurança jurídica para as startups em relação às suas propriedades intelectuais. Mais? Sim. Inadvertidamente, os registros da ANVISA passam a mostrar barrigas de aluguel como desenvolvedoras. 

Alternativa? Algumas poucas incubadoras de hospitais fazem a validação interna dos dispositivos desenvolvidos pelas startups a seus próprios custos e riscos.

Sugestão 1: Sandbox regulatório para a vigilância sanitária.

Lembrando: o modelo de sandbox regulatório foi anunciado em 13/6/19 como uma iniciativa da  Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados “como resposta à transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro, de capitais e securitário, com o uso de tecnologias inovadoras”. 

Similarmente, um sandbox regulatório pela ANVISA, em iniciativa conjunta com o Ministério da Saúde, seria uma resposta à transformação presente e futura das tecnologias inovadoras de dispositivos de hardware para a saúde da população brasileira e a economia do país. 

 

Cenário 2: Logística de importação - eixo Facilitação de Investimentos, item Fomento à PD&I

No teste dos seus produtos e serviços, startups entram no mesmo crivo de empresas normais. A importação de placas de prototipação e de equipamentos de laboratório é de fundamental importância para os testes de produtos e serviços inovadores, mas hoje tem alto custo financeiro (produto e frete) e fica retida na Alfândega por um tempo altamente oneroso para quem lida com inovação.

Sugestão 2: Receber no mesmo valor econômico e prazos de entrega dos Estados Unidos e da China.

 

Cenário 3: Aquisição do Governo - eixo Atuação do Estado, item Contratação Pública de Inovação

O Governo compra software a partir do detalhamento de “especificações técnicas”. Equipes internas de tecnologia de órgãos públicos estudam produtos de software e deles tiram especificações que querem ou acreditam que melhor possam atender o problema que têm na redação dos editais de licitação. Estas especificações podem ser bem ou mal definidas.

Mais problemas? Sim. Não é dada importância à especificação detalhada do problema específico e prioritário que originou a licitação. E o critério de preço ou preço e técnico não comprovam a capacidade de execução dos candidatos.

O resultado? Quando o detalhamento de especificações técnicas do produto pauta licitações, crescem as chances do risco da não resolver o problema que originou a licitação, da não inovação, das incompatibilidades técnicas, do sobrepreço ou, pior, da pavimentação do caminho para a ilegalidade.

Sugestão 3: Licitações a partir da especificação de desafios e resultados esperados, com rodadas de POC, protótipo e MVP

O novo Marco Legal das Startups cita a criação de um TCTI – Termo de Colaboração para Testes de Inovação. É um avanço. Mas podemos ir muito além quando as licitações passarem a ser definidas como desafios e resultados esperados, com rodadas de POC, protótipo e MVP. Fazendo assim, a capacidade de execução das startups candidatas será testada e comprovada – ou não.

O modelo de fazer uma chamada pública a partir da especificação dos desafios e  resultados esperados - com rodadas de prova de conceito, protótipo (produto não funcional) e desenvolvimento do minimum viable product (produto funcional) - é uma inovação do OIL – Open Innovation Lab, do Porto Digital, e pode ser visto aqui.

Uma chamada assim envolve vários passos:

             Publicação da chamada com a especificação dos desafios, resultados esperados, orientação para a inscrição e informações complementares

             Inscrição pública para o entendimento dos desafios da chamada

             Apresentação presencial com perguntas abertas e respostas sobre a chamada

             Inscrição pública para a participação nos desafios da chamada

             Apresentação das ideias de solução de empresas, startups e pesquisadores para uma banca de consultores externos e equipe técnica interna

             Seleção de 2 melhores ideias por desafio

             Aprofundamento dos candidatos em cada desafio através de seminários com especialistas operacionais internos do órgão

             Desenvolvimento dos protótipos pelos candidatos

             Apresentação dos protótipos diante de banca de convidados especialistas em inovação, tecnologia, vendas e de mercado, da equipe técnica e dos especialistas operacionais internos do órgão

             Votação para a seleção do vencedor

             Seleção do vencedor por desafio

             Desenvolvimento do MVP funcional

             Remuneração pelo MVP funcional (remuneração definida pelo órgão)

             Implantação, treinamento e uso da inovação no órgão

             Venda do produto para o órgão

             Venda de produto para o mercado

Estamos agora na segunda rodada do OIL. As entregas correspondem às demandas e superam as expectativas em termos de inovação e velocidade. Deixamos aos inovadores a autonomia para inovar e eles nos surpreendem.

 

Cenário 4: Pagamento de Contratação - eixo Atuação do Estado, item Contratação Pública de Inovação

Há três momentos desafiantes na Contratação Pública da Inovação: venda, compra e pagamento. O momento até à venda é marcado pela criação da percepção, a provocação à ideia inovadora. O momento da compra é marcado pela exigência de atestados de capacidade técnica por parte de outros órgãos de mesmo porte do órgão licitante, além de dados contábeis da startup (capital social e índices diversos). O momento do pagamento é sofrido: prazos descumpridos e falta de garantias dos pagamentos públicos.

Startups com regime de tributação presumido pagam o tributo no mês da emissão da nota fiscal. Se a nota é emitida e entregue a um órgão público e o órgão não pagar no prazo definido, a startup não terá como pagar os seus impostos.

A situação pode ficar mais perversa ainda. Ao cobrar do cliente público inadimplente, é comum que o cliente peça a apresentação da CND. Por não ter pago os tributos, a startup não tem CND a apresentar... e o município/órgão/cliente inadimplente não paga o que deve à startup... e ela pode chegar a quebrar!

Sugestão 4: Pagamento do imposto na liquidação do pagamento do cliente

Pagar o imposto devido na liquidação do pagamento pelo órgão público evitaria este problema recorrente. Com 3 esferas de governo (feral, estadual e municipal) e vários órgãos públicos, esta será uma tarefa hercúlea...

Sugestão 5: Validade da CND do dia da emissão da nota fiscal para a liquidação futura

Para evitar o ciclo vicioso da não apresentação da CND como causa para o não pagamento do órgão público inadimplente, a CND do dia da emissão da nota fiscal poderia ser considerada válida para a liquidação futura daquele pagamento?


Obrigada pela atenção, até a próxima reunião! Um abraço, Aísa.